Município condenado por queda de pedestre em calçada
23 de janeiro de 2017A 10º Câmara Cível do TJRS manteve indenização por danos morais e materiais a pedestre que caiu ao caminhar por calçada desnivelada, com buracos e lajes soltas. O município de Porto Alegre deverá indenizar a autora da ação em R$ 15 mil.
O caso
Segundo a pedestre, enquanto caminhava no centro de Porto Alegre, na Rua Voluntários da Pátria, se deparou com buracos e lajotas soltas na calçada, vindo a cair e sofrendo fratura na perna esquerda. Foi levada ao Hospital de Pronto Socorro, onde realizou uma intervenção cirúrgica e, após, sessões de fisioterapia.
Ela alegou que a responsabilidade do acidente foi da Prefeitura, pois essa tinha o dever de fiscalizar o passeio público, mesmo que a manutenção não seja de sua responsabilidade. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O Município afirmou que a responsabilidade da conservação das calçadas pertence ao proprietário do prédio em frente à calçada e que houve descuido por parte da autora.
Na sentença de 1º Grau o pedido de ressarcimento de R$ 1.270,34, pelos danos materiais, foi considerado procedente. Também foi determinada indenização por danos morais no valor R$ 10 mil.
Recurso
A autora e a ré recorreram da sentença. Ela requereu aumento no valor da indenização. Já a Prefeitura alegou que a responsabilidade de conservação do passeio público é do proprietário do imóvel, que buracos e desníveis em calçadas existem em qualquer cidade do Brasil. Também alegou culpa concorrente da vítima, que deveria ter atenção ao andar na via pública.
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do caso, destacou que por mais que a responsabilidade do passeio público seja do proprietário do imóvel em frente, a municipalidade tem o dever de fiscalizar e assim tem responsabilidade subjetiva no acidente.
Segundo o magistrado ¿incumbe ao município o dever de conservar e pavimentar as calçadas públicas, bem como fiscalizar quanto às condições de trafegabilidade das vias¿
O relator ainda descartou a culpa concorrente da autora.
“Na espécie, a queda deu-se pela existência de desnível na calçada, ocorrendo o acidente na Rua Voluntários da Pátria, local de grande movimentação de pessoas no centro de Porto Alegre, na antevéspera do Natal (23/12), data em que sabidamente há maior aglomeração de transeuntes na região, não se podendo estabelecer, a partir disto, qualquer conduta culposa à autora pelo que veio a sofrer”, afirmou o Desembargador.
Assim, o magistrado deu provimento ao pedido da autora e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil. Também manteve o ressarcimento pelos danos materiais sofridos, corrigidos monetariamente.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.
Processo Nº 70069931699
FONTE: TJRS