Município deve fornecer informações ao vice-prefeito
6 de novembro de 2024A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Votorantim, proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, que determinou que o Município forneça informações ao vice-prefeito.
Segundo os autos, o autor requereu à prefeita de Votorantim informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, como paralisação de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contrato administrativo, entre outros, mas não teve resposta.
O Município alegou que o vice-prefeito, assim como qualquer cidadão, pode ter acesso à informação somente mediante procedimento específico. Porém, para o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, a lei admite que o pedido seja feito por qualquer meio legítimo e proíbe quaisquer exigências que restrinjam ou inviabilizem o acesso a informações de interesse público.
“No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas de vice-chefe do poder executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Silvia Meirelles e Sidney Romano dos Reis completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001797-42.2023.8.26.0663
FONTE: TJSP