Município deve indenizar aluna em R$ 20 mil por queda de árvore em escola na Capital
3 de outubro de 2019O município de Florianópolis deverá pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor de uma menina de 8 anos que caiu de uma árvore nas dependências da escola onde estuda. O acidente ocorreu em junho do ano passado, em uma unidade da rede básica de ensino na Barra da Lagoa. Com a queda, a criança sofreu escoriações e fratura na clavícula, tendo de usar tipoia por um longo período. Em ação ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a mãe da aluna requereu indenização por danos morais.
Ouvidas em juízo, testemunhas confirmaram a existência da árvore no pátio da escola, a queda ocorrida no horário escolar, bem como a ausência de impedimento das crianças subirem na árvore, sem haver qualquer tipo de proteção ou cerca ao redor. Na fase de instrução, o Ministério Público manifestou que ficou caracterizada a omissão específica do poder público diante da ausência de efetiva segurança dos alunos enquanto estavam sob sua guarda imediata.
O município, por sua vez, argumentou que inexiste o elemento da culpa no acidente sofrido pela aluna, portanto não estaria caracterizada a responsabilidade civil. Ao julgar o caso, o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda destacou que o poder público assume o dever de preservar a integridade física do aluno, de modo que a omissão desta função específica, simplesmente por possibilitar a ocorrência do dano, equipara-se à responsabilidade civil objetiva.
“No caso em tela, a responsabilidade decorre da própria atividade proposta pela instituição de ensino, que deliberadamente colocou a criança em situação de risco ao deixá-la sem supervisão adequada”, anotou o juiz. Segundo observou o magistrado, documentos médicos demonstraram de maneira incontroversa as lesões sofridas pela criança, não havendo como duvidar que seu sofrimento extrapolou os limites do mero aborrecimento. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0307464-60.2018.8.24.0023).
FONTE: TJSC