Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

Município deve indenizar motociclista atingida em cruzamento com semáforo inoperante

O município de Florianópolis deverá indenizar uma motociclista em R$ 5,3 mil, a título de danos morais e materiais, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2018. A sentença é do juiz Rodrigo Francisco Cozer, em ação que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. De acordo com os autos, a condutora da moto foi atingida por um carro em um cruzamento no bairro Trindade, sendo que um dos semáforos do local apresentava defeito, com todas as suas luzes apagadas.

Como consequência da colisão, a vítima sofreu lesões e teve de ser submetida a procedimento cirúrgico. A motocicleta ficou avariada. Segundo o relato dos agentes de trânsito no boletim de ocorrência, as luzes do semáforo na via principal estavam desligadas, enquanto o equipamento da outra rua funcionava normalmente, causando grande risco ao fluxo de veículos.

Ao julgar o caso, o magistrado apontou que é dever do município manter a segurança viária e a conservação das vias e logradouros públicos, bem como é sua a obrigação de colocar a sinalização indicativa de eventuais defeitos, a fim de evitar acidentes. Na situação analisada, prosseguiu o juiz, foi verificado que a conduta omissiva (específica) do município constituiu fator gerador da responsabilidade civil objetiva do ente público.

“Como se vê, a causa do acidente foi a omissão específica do ente público, que, por negligência, deixou o sinal daquele cruzamento por dias sem funcionamento, defeito que gerou o acidente”, escreveu Cozer. O valor indenizatório, que deverá ser reajustado com acréscimo de juros e correção monetária, foi fixado com base no abalo psicológico e sofrimento pessoal da vitima, além dos prejuízos relacionados à motocicleta e das despesas com transporte particular, fisioterapia e medicamentos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0313216-13.2018.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco