Município deve indenizar passista pelo uso de imagem sem autorização
27 de maio de 2022Passista que teve sua imagem utilizada sem autorização em campanha publicitária deve ser indenizada pelo Município de Vitória. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Capital.
Em sua defesa, o requerido afirmou que a imagem utilizada no encarte foi obtida em evento público, o que infere o consentimento presumido da autora.
Contudo, o magistrado observou que, embora seja possível o reconhecimento de consentimento presumido quando trata-se de imagem de multidão, pessoa famosa ou ocupante de cargo público, não é o caso dos autos.
“Ademais, dos encartes colacionados aos autos é possível constatar que a fotografia utilizada, embora produzida num contexto de grande aglomeração de pessoas, destaca unicamente a Autora, deixando patente o uso exclusivo de sua imagem para fins de propaganda do governo municipal e indiscutível o dever de indenizar”, disse o juiz na sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais.
FONTE: TJES