Município deve indenizar por danos causados pela queda de árvore
1 de agosto de 2019Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso do Município de Corumbá com pedido de anulação ou redução do valor a ser pago por dano material favorecendo S.S., que teve o carro danificado pela queda de uma árvore.
Consta nos autos que, na manhã do dia 18 de outubro de 2016, o autor estacionou seu carro em frente a sua casa, como de costume. Pouco depois, foi surpreendido pela queda de uma árvore sobre seu veículo, que sofreu vários danos. Considerando que o apelado usa o carro para deslocar-se até o trabalho e momentos de lazer com a família, tinha necessidade urgente de reparos.
S.S. realizou três orçamentos e optou pela empresa que realizaria o serviço em menor tempo e com a melhor forma de pagamento. O veículo foi devidamente consertado pelo valor de R$ 13.490,00, conforme o orçamento e o recibo. Contudo, ele foi obrigado a pagar um valor que não possuía e o carro foi devolvido no dia 20 de dezembro de 2016, 63 dias após o ocorrido.
Na apelação, o Município de Corumbá busca a reforma da sentença, pugnando pela inexistência de responsabilidade do ente municipal e pela minoração do dano material.
O relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, alegou que é dever do Município fiscalizar e conservar o patrimônio urbanístico, logo, em seu entender, a sentença que o apelante pretende modificar deve ser mantida, uma vez que o ato ilícito, o dano e o nexo causal estão devidamente comprovados. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo Município de Corumbá, mantendo in totum a sentença de primeiro grau”.
FONTE: TJMS