Município é condenado por sumiço de jazigo, túmulo e restos mortais de um homem
28 de maio de 2019O município de Lages foi condenado pelo juízo da comarca local ao pagamento de R$ 20 mil referentes a indenizações por danos morais em casos ocorridos no cemitério Nossa Senhora da Penha. Um dos processos trata do sumiço de jazigo, túmulo e restos mortais de um homem. No outro, houve a concessão perpétua do mesmo terreno a duas pessoas distintas, o que também ocorreu no primeiro caso, e um desconhecido foi sepultado onde deveria estar apenas uma família. Ainda é obrigação do Município proceder à reorganização dos espaços e transferência dos ossos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 20 mil.
O pai da mulher que ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais foi sepultado em 1985. Anos depois, a família foi surpreendida pela inexistência do jazigo, retirado de maneira arbitrária. Além do jazigo, sumiram o túmulo e o restos mortais. As administrações do cemitério e do município informaram à mulher que o espaço havia passado por reformulações e alguns túmulos foram retirados, mas não souberam afirmar o paradeiro dos ossos do pai.
Além disso, o Município conferiu título de concessão perpétua do mesmo terreno para outra pessoa, que já sepultou dois familiares. No processo, a prefeitura alega que provavelmente os restos mortais ainda encontram-se no local mas, por conta da ampliação e modificações no ambiente paisagístico, estão perdidos.
A Justiça condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e a encontrar os restos mortais e sepultá-los em jazigo igual ao que a família possuía. Se a prefeitura não fizer isso no prazo de 90 dias, terá que pagar multa no mesmo valor.
Em ação parecida, uma mulher que teve a mãe sepultada em 1989 e o irmão no ano de 1995 também se espantou com a retirada das lápides e dos restos mortais dos parentes, sem o conhecimento e consentimento da família. No lugar estava outra pessoa. Neste caso, o município também terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à mulher, e ainda retirar os restos mortais do homem e sepultá-lo em outro lugar nas mesmas condições, em 90 dias. Caso isso não ocorra, haverá multa de R$ 10 mil.
Em ambos os processos, as autoras tinham a concessão perpétua dos terrenos. Além disso, não há provas de que foram notificadas para regularizar a documentação e de que não fizeram o recadastramento. O município de Lages pode recorrer da decisão (Autos n. 0307966-87.2014.8.24.0039 e 0304072-98.2017.8.24.0039).
FONTE: TJSC