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Direito Administrativo / Notícias

Município e Estado devem providenciar vaga para idosa em lar de longa permanência

Aos 75 anos, uma idosa de Novo Hamburgo não contava que nessa fase da vida seria expulsa da própria casa onde morava há trinta anos. Ela está de alta hospitalar, mas não tem para onde ir e nem familiar para ampará-la. Situações de abusos contra idosos viram processos no Judiciário. Casos como esse marcam o 15 de junho, Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída pela ONU.

Enganada por um familiar que intermediou a venda da casa dela, a idosa deixou a residência após agressões físicas e psicológicas. Não aguentou as pressões e saiu da residência mesmo sem receber o pagamento. Com problemas de saúde, foi internada em um hospital e só não deixa a instituição por não ter ninguém que a auxilie e acompanhe a alta dela.

Diante do grave quadro, o Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Novo Hamburgo, Gerson Martins da Silva, deferiu a tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público, determinando que o Município de Novo Hamburgo e o Estado providenciem uma vaga para a idosa em lar de longa permanência sob pena de bloqueio de valores para internação particular.

“A autora evidenciou a urgência, o perigo de dano e a probabilidade do direito, posto que comprovou se tratar de pessoa idosa que passou por situação de violência patrimonial e abandono, com quadro de confusão mental e depressão, incapaz de prover cabalmente o seu próprio sustento”, afirmou o Juiz.

Em sua decisão, o magistrado fez referência à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso que garantem o direito à saúde e o dever da família, sociedade e Estado de amparar e proteger os idosos.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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