Município e Estado do RS deverão ofertar tratamento de fisioterapia para pessoas com deficiência
30 de janeiro de 2025O Município de Tupanciretã e o Estado do Rio Grande do Sul deverão verificar junto aos registros públicos de saúde e sociais o número de pessoas com deficiência na cidade e ofertar a elas, havendo recomendação médica, tratamentos de fisioterapia necessários, de forma continuada, a domicílio ou com o fornecimento de transporte público para frequência aos atendimentos em local adequado. A decisão, em tutela de urgência, de 24/1, é do Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã. O prazo é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O assunto está sendo discutido em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra os dois réus. O MP afirma que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da cidade possíveis omissões da municipalidade com relação aos tratamentos e atendimentos de fisioterapia às pessoas usuárias do SUS, que, a partir do ano 2021, não puderam mais acessar os atendimentos na especialidade, o que deixou cerca de 200 pessoas desassistidas, mesmo com indicação médica, sob a alegação de inexistência de profissionais e verba para custeio. O Município disse não ter recursos financeiros necessários para solucionar o problema.
” O tratamento de fisioterapia é um conjunto de técnicas e terapias que visam melhorar a capacidade física do paciente. Assim, seu objetivo é restaurar, desenvolver ou manter a integridade de órgãos, sistemas ou funções. Desta forma, em casos em que há determinação médica para realização, e isso não ocorre, está-se a dizer, nas entrelinhas, que o Poder Público não se importa com a qualidade de vida dos cidadãos, simplesmente porque acredita que o tratamento possa ser dispensável ou não urgente”, diz o magistrado, destacando o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal.
Os réus serão citados para apresentar contestação na ação. Eles deverão também apresentar em juízo a relação trimestral de atendimentos realizados.
FONTE: TJRS