Município é obrigado a fornecer óculos para paciente com astigmatismo
7 de junho de 2016Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Paranaíba, em sede de reexame necessário, contra decisão que o obrigou a fornecer, gratuitamente, lentes corretivas (óculos), conforme prescrição médica em favor de J.S.O.
A recorrida propôs Ação de Obrigação de Fazer contra o Município de Paranaíba afirmando que é portadora de astigmatismo e que não possui condições financeiras para comprar as lentes corretivas (óculos) prescritas por seu médico, razão pela qual pleiteou seu fornecimento pelo Município.
Em resposta, o Município de Paranaíba afirmou que não foi comprovada a necessidade dos óculos, bem como invocou a reserva do possível.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, destacou que o artigo 196 da Constituição da República impõe ao Estado – no sentido amplo, englobando União, Estados, Distrito Federal e Municípios – o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças.
Afirmou também que a recorrida juntou nos autos documento subscrito por médico especialista, comprovando a imprescindibilidade dos óculos pois é portadora de astigmatismo e que a própria Câmara Técnica de Saúde (CATES) opinou favoravelmente à procedência do pedido inicial, visto que a autora foi atendida por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e que este possui a padronização de óculos com lentes corretivas, monofocal e bifocal.
“Assim, restando evidenciada a indispensabilidade das lentes corretivas e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que elas sejam disponibilizadas à requerente pela rede pública de saúde. Portanto, não há falar em modificação da sentença, sobretudo porque comprovada a hipossuficiência da requerente, assistida pela Defensoria Pública”, concluiu o desembargador.
Processo nº 0802943-68.2015.8.12.0018
FONTE: TJMS