Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Município é responsabilizado por conduta inapropriada de professor em sala de aula

A 1ª Câmara de Direto Público do TJ confirmou sentença que condenou município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em benefício da família de uma criança de 11 anos que foi vítima de atos libidinosos praticados por um professor dentro da sala de aula, em escola pública do norte catarinense.

Consta nos autos que o educador, em determinado momento da aula, foi até a carteira da menina e passou as mãos em suas pernas até alcançar a genitália, quando então a vítima levantou-se rapidamente e abandonou o local. Após denúncia, outras 15 crianças relataram ter sido vítimas de abusos semelhantes praticados pelo professor.

Em sua defesa, o município sustentou a inexistência do direito à indenização por parte dos pais da menina, bem como a falta de nexo causal entre a conduta do município e os danos sofridos pela menor. Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, é possível vislumbrar nos autos que a repercussão do evento na vida da menor causou abalo em sua estrutura familiar.

No que tange à responsabilidade do município, segundo o magistrado, verifica-se que o réu se omitiu no dever legal de guarda e vigilância. “O educandário cedeu seu espaço para que o indivíduo cometesse os delitos em exame, havendo verdadeira omissão por parte da escola/município em relação à segurança dos seus alunos, o que corrobora a já aventada responsabilidade objetiva”, concluiu. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC


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