Município indenizará criança que quebrou o braço em brincadeira no jardim de infância
23 de agosto de 2018A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou um município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de criança, representada por seus pais, que caiu de um brinquedo no parque mantido pelo jardim de infância que frequentava e quebrou o braço. A menina precisou de intervenção cirúrgica. Os valores foram fixados em R$ 17 mil.
Conforme os autores, o motorista do transporte escolar informou na ocasião que a menor havia caído e, durante o percurso para casa, chorava muito. A situação alertou a avó que, ao suspeitar de fratura, levou a criança ao hospital. Os pais alegam que houve falta de assistência por parte do poder público municipal.
Segundo os autos, a professora – naquele momento a única responsável pela escola e por outras 14 crianças – fez um comunicado no caderno de anotações sobre a queda, mas não encaminhou a menina ao hospital nem tentou qualquer contato com a família. O desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, levou em consideração a anotação da professora, documentos médicos, laudo pericial e prova testemunhal que comprovaram a queda da menina para manter a sentença.
“Mesmo com a criança chorando de dores, foi mantida nas dependências da escola até o final da aula, sem atendimento clínico posterior ou contato com algum familiar para informar o ocorrido e avisar que a menina estava chorando e/ou sentindo dores após a queda, mesmo após queixar-se do incômodo em consequência do braço quebrado”, anotou o relator.
A câmara apenas promoveu adequação no valor da multa por litigância de má-fé aplicada aos pais da criança, que teriam tentado alterar os fatos em busca de obter vantagem ao afirmar que precisaram retornar de uma viagem à Alemanha em decorrência do acidente com a filha. Documentos acostados aos autos demonstraram o contrário. A multa foi minorada no equivalente a 1% sobre o valor da causa para cada um dos autores. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.
FONTE: TJSC