Município indenizará família em R$100 mil por acidente com morte de criança de 2 anos
19 de maio de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou município do oeste do Estado ao pagamento de R$ 100 mil em favor de casal que perdeu filho de apenas dois anos em acidente rodoviário. O sinistro envolveu micro-ônibus da prefeitura que fazia transporte de pacientes para atendimento hospitalar naquela região e se acidentou na tarde de 29 de setembro de 2008, no quilômetro 630 da BR-282.
Além daquele montante a título de danos morais, a família passará a receber pensão alimentícia cujo valor sofrerá variação no transcurso do tempo, da data em que a vítima completaria 14 anos até seu 70º aniversário. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A câmara, em decisão unânime, deu parcial provimento ao apelo tão somente para adequar a participação de seguradora do município em relação ao percentual de sua responsabilidade na cobertura do sinistro (Apelação Cível 00010137220098240067).
FONTE: TJSC