Município indenizará homem que perdeu animal de estimação morto por descarga elétrica
25 de junho de 2021A juíza Camila Menegatti, da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense, condenou o Munícipio ao pagamento de indenização por danos morais a um homem pela morte da sua égua de estimação. O animal recebeu uma descarga elétrica ao encostar em um fio de alta tensão vindo de um poste, área que deveria ser conservada pelo órgão público municipal. O valor fixado pela magistrada é de R$ 5mil, acrescidos de juros e correção monetária.
O fato ocorreu em 2019, quando a parte autora da ação trafegava em uma avenida da cidade com a égua e foi surpreendida por uma descarga elétrica. A fiação estava solta naquele lugar. Os efeitos da descarga foram tão fortes que o animal morreu imediatamente. Nos autos, o autor apresentou boletim de ocorrência e fotos, além do relato de testemunhas afirmando que a morte do equino ocorreu em virtude do choque elétrico.
Na decisão, a magistrada destaca sobre a obrigação do Município neste caso. “ O ato ilícito decorre da omissão da municipalidade, a qual detém o poder/dever de zelar pela manutenção da rede elétrica. Portanto, a existência de poste energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõem responsabilidade por eventuais danos ocasionados”.
Para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, a juíza tomou como base uma decisão do PJSC na qual se entende que “ a comoção gerada pela morte de um animal de estimação, mormente em relação a crianças, gera o abalo anímico que justifica a indenização por danos morais”. No fato ocorrido na Serra, a parte autora relata que a égua era o único animal de estimação da família, comprovando a relação de afeto por fotografias, e que a morte lhe causou grande abalo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ( Autos 5000618-47.2020.8.24.0022)
FONTE: TJSC