Município indenizará mulher que caiu em buraco por falta de sinalização de obra
30 de maio de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que caiu em buraco na calçada por falta de sinalização de obra. Ela sofreu fratura de tornozelo e ficou impossibilitada de realizar tarefas comuns de seu cotidiano. A autora alega que devido ao acidente necessitou de tala ortopédica e repouso, o que a tornou dependente de auxílio da família. Imputou negligência ao município, que deixou de conservar o local e sinalizar defeitos na pista.
O Município, em recurso, alegou que a preservação da calçada era encargo do estabelecimento comercial instalado no local e que o boletim de ocorrência só foi registrado pela autora 40 dias após o acidente, o que afastaria sua responsabilidade. Nos autos, contudo, ficou comprovado que o local, mesmo em obras, não possuía a devida sinalização. Além de testemunhos, fotos juntadas ao processo confirmaram a irregularidade.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, confirmou a responsabilidade do Município em decorrência de sua omissão em sinalizar as obras na via pública. “O objetivo de ressarcir os danos morais se fundamenta não só em atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não reitere sua conduta”, concluiu o magistrado. A transeunte receberá indenização de R$ 2,5 mil, ainda a ser corrigida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005194-07.2011.8.24.0113).
FONTE: TJSC