Município indenizará paciente impedido de usar recurso de acessibilidade auditiva em consulta médica
15 de agosto de 2023A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, proferida pelo juiz João Luis Monteiro Piassi, que condenou o Município a indenizar pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de acessibilidade em posto de saúde. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que, em razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular para se comunicar por meio de um aplicativo. Em ocasiões distintas, o rapaz acompanhava a mãe, idosa com comorbidades físicas, em consultas médicas quando foi informado de que não poderia usar o equipamento e orientado a se retirar da sala.
Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, explicou que a ferramenta possui rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens colhidas. Além disso, o magistrado destacou que, diante da ausência de intérpretes capacitados para dialogar por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e diminuição de barreiras. “Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida”, declarou.
Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000484-70.2022.8.26.0246
FONTE: TJSP