Município pagará por negligência de professora que deixou TV cair em aluna na escola
9 de abril de 2018A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou município do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma criança de dois anos e seis meses que, durante o horário de aula, foi atingida por um aparelho de televisão na cabeça, com registro de lesões de natureza grave nas costas e fratura nos dedos da mão.
Consta nos autos que o acidente aconteceu enquanto a menina estava sob vigilância de uma professora. Quando esta foi atender a mãe de outra aluna, a criança puxou um fio conectado na TV, o qual estava exposto e em lugar inapropriado, de forma que o aparelho caiu sobre sua cabeça. O município afirmou que a criança não sofreu dano moral mas apenas mero dissabor cotidiano. Acrescentou que não ficou caracterizada sua responsabilidade civil.
Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, a negligência por parte da professora ficou evidenciada pelos relatos de testemunhas que confirmaram que o acidente ocorreu por falta de atenção necessária à criança no momento do ocorrido, o que caracteriza a omissão do Estado no seu dever de guarda e vigilância da autora.
“As professoras e monitoras responsáveis pelo cuidado da autora naquele dia poderiam ter evitado o acidente, sobretudo porque se tratava de criança de aproximadamente dois anos e seis meses de idade, que, como é sabido, é imprevisível e requer cuidado e atenção redobrados”, ressaltou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003882-06.2014.8.24.0011).
FONTE: TJSC