Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Constitucional / Notícias

Município tem competência para legislar e fiscalizar vagas de estacionamento rotativo

A juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê, julgou improcedente ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, contra legislação municipal que instituiu o sistema de estacionamento intitulado Zona Azul naquela cidade e concedeu poderes aos seus monitores para emitir avisos de irregularidades aptos a embasar a aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

Segundo entendimento do MP, embora os municípios tenham competência para implantar sistema de estacionamento rotativo, seus monitores – próprios ou terceirizados – não podem fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e emitir tais avisos, o que em tese viciaria o procedimento e tornaria nulas as multas aplicadas posteriormente. O argumento não convenceu a magistrada.

Se os monitores da Zona Azul são agentes legitimados para proceder à fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, explicou a juíza, entende-se que devem ser considerados competentes/legitimados para comunicar, por meio da emissão de avisos, os infratores a respeito da prática de conduta ilícita. “Afinal, conceder a alguém o poder de fiscalizar mas lhe negar o poder de agir, quando constatado o descumprimento da norma fiscalizada, é de todo desarrazoado e acaba por esvaziar a própria competência de fiscalização”, arrematou. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900176-40.2015.8.24.0080).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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