Município tem competência para legislar e fiscalizar vagas de estacionamento rotativo
7 de julho de 2017A juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê, julgou improcedente ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, contra legislação municipal que instituiu o sistema de estacionamento intitulado Zona Azul naquela cidade e concedeu poderes aos seus monitores para emitir avisos de irregularidades aptos a embasar a aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
Segundo entendimento do MP, embora os municípios tenham competência para implantar sistema de estacionamento rotativo, seus monitores – próprios ou terceirizados – não podem fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e emitir tais avisos, o que em tese viciaria o procedimento e tornaria nulas as multas aplicadas posteriormente. O argumento não convenceu a magistrada.
Se os monitores da Zona Azul são agentes legitimados para proceder à fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, explicou a juíza, entende-se que devem ser considerados competentes/legitimados para comunicar, por meio da emissão de avisos, os infratores a respeito da prática de conduta ilícita. “Afinal, conceder a alguém o poder de fiscalizar mas lhe negar o poder de agir, quando constatado o descumprimento da norma fiscalizada, é de todo desarrazoado e acaba por esvaziar a própria competência de fiscalização”, arrematou. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900176-40.2015.8.24.0080).
FONTE: TJSC