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Direito Administrativo / Notícias

Município terá que promover melhorias em abrigo de animais mantido por idosa

O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, em tutela provisória de urgência, determinou que o Município adote medidas e melhorias no local em que hoje uma moradora acolhe animais abandonados da cidade e a apresentação de alternativas para o acolhimento de futuros animais. Segundo denúncia do Ministério Pública (MP), a idosa de 65 anos abriga irregularmente e em situação degradante 77 cachorros e um gato em sua propriedade.

Segundo o MP, servidores municiais, vinculados à assistência social e à vigilância sanitária, teriam confirmado a existência de inúmeras irregularidades e a inexistência de condições físicas e mentais da moradora para permanecer cuidando dos animais. Acrescenta ainda que a municipalidade, ao não possuir políticas públicas voltadas à proteção de animais, é omissa à apresentação de soluções eficazes o que colocaria em perigo, além da saúde dos animais, a qualidade ambiental e a saúde da população.

Em sua defesa, o Município alega que a administração municipal realiza campanhas de castração e que agentes públicos estão buscando soluções para auxiliar a requerida. A moradora, por sua vez, esclareceu que acolhe os animais abandonados em sua residência prestando toda assistência para a manutenção da saúde deles. Afirma ainda que possui condições físicas e mentais, para continuar com a obrigação, comprometendo-se a realizar acompanhamento médico junto à assistência social municipal e proceder à instalação de fossa séptica na residência.

O juiz Felipe Agrizzi Ferraço determinou que o Município faça o levantamento e registro de todos os animais; disponibilização de equipe médica veterinária, disponibilização de materiais necessários aos cuidados de rotina dos animais; equipe técnica para analisar qual sistema de destinação de resíduos é mais adequado ao local; construção de cercados; disponibilização de equipe para auxiliar a requerida a promover a limpeza do local e; apresentação de alternativas para o acolhimento de futuros animais que sejam abandonados aos cuidados da requerida.

A idosa não poderá receber novos animais em sua propriedade até que haja a apresentação de alternativas para acolhimento pelo Município; deverá permitir o auxílio das equipes técnicas; promover limpeza do local; zelar para que os animais permaneçam dentro de cercados e; disponibilizar aos animais água limpa, alimentação adequada e local salubre ais animais.

“Ocorre que, ao menos nesta etapa inicial, a preservação do bem da vida em questão pode se dar com a utilização de medidas menos drásticas do que impor ao município a remoção de todos os animais. Isso porque, além de onerar demasiadamente o município requerido (que relatou não ter local para abrigar os animais de imediato e nem ter encontrado entidade que oferecesse tal serviço), a medida postulada tem o condão de afetar significativamente a vida da requerida que, ao que demonstram os documentos colacionados ao feito, realiza trabalho altruísta dedicando grande parte de seu tempo e salário para o cuidado com os animais”, cita o magistrado sobre a não determinar a remoção dos animais da propriedade da idosa.

A decisão inicial, adotada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, concede o prazo de 15 dias para tanto, com previsão de multa diária de R$ 500, a partir do vencimento do prazo estabelecido, ao Município, e multa de R$ 50 para cada descumprimento da idosa. Da decisão prolatada em maio (18/5), cabe recurso (Autos n. 5000852-26.2021.8.24.0141).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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