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Código de Processo Civil / Notícias

Não causa nulidade processual a ausência de testemunhas que não tomaram ciência de audiência virtual por falta de informação do telefone e e-mail ao juízo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não há nulidade processual pela ausência das testemunhas de defesa na audiência de instrução e julgamento quando se constata dos mandados de intimação dos defensores dos acusados a designação de que a audiência seria realizada por meio virtual e que deveria ser informado ao juízo o número de telefone e endereço de e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma na Microsoft Teams, o que de fato não foi providenciado pelos patronos, responsáveis pelo cumprimento desse ato judicial.

O entendimento foi aplicado no julgamento do Habeas Corpus impetrado por um advogado contra ato do Juízo da 5ª Vara Federal de Goiás que considerou a existência de desistência tácita das testemunhas de defesa em audiência de instrução e julgamento.

Afirma o impetrante que na audiência de instrução e julgamento do dia 18/01/2022, por meio virtual, foi consignada a ausência de todas as testemunhas da defesa, momento em que o juízo impetrado entendeu que houve desistência tácita das testemunhas arroladas, determinando nova data para a continuidade da audiência, em 27/01/2022, a fim de serem inquiridas duas testemunhas, as quais, embora não tenham comparecido à audiência inaugural, forneceram seus endereços virtuais, viabilizando o ato processual vindouro que será também por videoconferência.

Segundo o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, “pelo que se pode concluir neste momento de cognição exauriente, a oitiva das testemunhas na audiência de instrução e julgamento foi inviabilizada em decorrência da inércia dos patronos que não providenciaram, em tempo e modo, o endereço eletrônico dessas testemunhas, a fim de possibilitar a conexão virtual com a audiência eletrônica, o que foi considerado pelo Juízo como desistência tácita”.

Assim, o Colegiado decidiu que não há nulidade quando a audiência seria realizada por meio virtual e o juízo não foi informado do número de telefone e e-mails para cadastrar as testemunhas na plataforma Teams, o que não foi providenciado pelos advogados.

Processo 0001136-13.2018.4.01.3500

Data do julgamento: 13/07/2022

JR

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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