Não causa nulidade processual a ausência de testemunhas que não tomaram ciência de audiência virtual por falta de informação do telefone e e-mail ao juízo
27 de julho de 2022A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não há nulidade processual pela ausência das testemunhas de defesa na audiência de instrução e julgamento quando se constata dos mandados de intimação dos defensores dos acusados a designação de que a audiência seria realizada por meio virtual e que deveria ser informado ao juízo o número de telefone e endereço de e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma na Microsoft Teams, o que de fato não foi providenciado pelos patronos, responsáveis pelo cumprimento desse ato judicial.
O entendimento foi aplicado no julgamento do Habeas Corpus impetrado por um advogado contra ato do Juízo da 5ª Vara Federal de Goiás que considerou a existência de desistência tácita das testemunhas de defesa em audiência de instrução e julgamento.
Afirma o impetrante que na audiência de instrução e julgamento do dia 18/01/2022, por meio virtual, foi consignada a ausência de todas as testemunhas da defesa, momento em que o juízo impetrado entendeu que houve desistência tácita das testemunhas arroladas, determinando nova data para a continuidade da audiência, em 27/01/2022, a fim de serem inquiridas duas testemunhas, as quais, embora não tenham comparecido à audiência inaugural, forneceram seus endereços virtuais, viabilizando o ato processual vindouro que será também por videoconferência.
Segundo o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, “pelo que se pode concluir neste momento de cognição exauriente, a oitiva das testemunhas na audiência de instrução e julgamento foi inviabilizada em decorrência da inércia dos patronos que não providenciaram, em tempo e modo, o endereço eletrônico dessas testemunhas, a fim de possibilitar a conexão virtual com a audiência eletrônica, o que foi considerado pelo Juízo como desistência tácita”.
Assim, o Colegiado decidiu que não há nulidade quando a audiência seria realizada por meio virtual e o juízo não foi informado do número de telefone e e-mails para cadastrar as testemunhas na plataforma Teams, o que não foi providenciado pelos advogados.
Processo 0001136-13.2018.4.01.3500
Data do julgamento: 13/07/2022
JR
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região