Não é vedado ao Juizado Especial anular efeitos de ato administrativo
22 de setembro de 2021Ao decidir conflito de competência entre duas varas federais da Seção Judiciária do Maranhão, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não incide a vedação legal dos Juizados Especiais Federais (JEF) para afastar ato administrativo que negou aditamento a inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cumulada com pedido de indenização por dano moral.
No processo, o estudante buscava assegurar o aditamento da renovação do seu contrato de FIES, que não foi formalizado no prazo devido a óbices ocorridos na instituição financeira, bem como indenização por danos morais, sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
A ação foi distribuída para o Juízo da vara federal do JEF da Seção Judiciária do Maranhão, que declinou da competência (que é quando o juiz considera que outro juiz é competente para julgar o processo, em razão da matéria, do local do fato ou do valor da causa) para outra vara federal da mesma seção judiciária, justificando que a questão envolvia anulação de ato administrativo, vedado ao JEF, nos termos do art. 3º, § 1º, inc. III, da Lei n. 10.259/2001 (que instituiu os JEFs cíveis e criminais).
Ao analisar o conflito de competência, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que a pretensão do autor do processo não ataca o ato administrativo em si, mas o aditamento do financiamento, cujo óbice não se deu por defeito nos pressupostos e requisitos do ato, mas por falha da instituição financeira.
Concluiu o voto destacando que, não sendo caso anulação de ato administrativo, e situando-se o valor da causa no limite legal, a competência será do Juizado Especial Federal.
Declarou o colegiado, por unanimidade, a competência da Vara Federal do JEF para julgar o processo originário, nos termos do voto do relator.
Processo 1033647-03.2020.4.01.0000
Data do julgamento: 31/08/2021
Data da publicação: 01/09/2021
RB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região