Não há nepotismo se escolha para função se dá em razão de vínculo de confiança
17 de fevereiro de 2017O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ concedeu ordem em mandado de segurança a uma estudante de pós-graduação, impedida de ocupar cargo comissionado de assistente de promotoria pelo procurador-geral de Justiça, sob a justificativa de nepotismo.
O órgão julgador entendeu que a escolha para o exercício de função comissionada não ocorre por influência de parentesco, “mas, tão somente, em razão do vínculo de confiança, não havendo que se falar na prática de nepotismo”, como observou o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller.
Os documentos dos autos provam que a impetrante participou de processo público de credenciamento de estagiários de pós-graduação do Ministério Público, para preenchimento de vagas em promotorias de Justiça de comarca da Grande Florianópolis, no qual foi aprovada, passando a integrar o gabinete de promotor de Justiça que, após quase um ano de trabalho, a indicou para o cargo em questão.
A decisão permite que a impetrante seja de pronto nomeada para o cargo. Boller disse que não há nepotismo quando a escolha para a função ocorre em razão do vínculo de confiança. A jovem sustentou que foi aprovada em 1º lugar na seleção pública de estagiários da instituição, prestou normalmente seus serviços àquela casa e não possui qualquer relação de subordinação ou hierarquia com seu irmão, ocupante do mesmo cargo noutra promotoria na mesma comarca.
A decisão dos desembargadores suspendeu os efeitos do ato impugnado, com o afastamento do parentesco como barreira ao direito da impetrante, e ordenou que esta seja nomeada prontamente. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança n. 4011713-02.2016.8.24.0000).
FONTE: TJSC