Necessidade e interesse não garantem ao cidadão moradia popular pelo poder público
31 de janeiro de 2020O binômio necessidade e interesse não garante ao cidadão conquistar, mesmo que pela via judicial, moradia popular a ser bancada pelo poder público. Sentença deste teor, prolatada na comarca da Capital, foi confirmada nesta semana pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
A ação ajuizada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital exigia que a Companhia de Habitação, administração municipal e Estado garantissem o financiamento de imóvel em programa popular de moradia para favorecer uma senhora que vive em condições de miserabilidade com cinco filhos menores, separada do marido, dependente exclusivamente do Bolsa-Família, prestes a sofrer despejo de um quarto e sala que aluga por inadimplência.
A questão tratada nos autos, pela ótica dos julgadores, levantou tese insubsistente ao desconhecer os limites da administração para satisfazer direitos atinentes à assistência social. Embora não discuta a relevância social da ação por envolver valores supremos como o direito à moradia, a câmara sublinhou a existência de 14 mil famílias cadastradas em Florianópolis com o mesmo objetivo, enquanto estão em execução neste momento, no município, apenas dois empreendimentos, com previsão de 166 unidades e beneficiários já selecionados criteriosamente.
A mulher que pede por moradia, ao seu turno, não apresentou provas de que estivesse inscrita anteriormente em programa de habitação popular e que tenha sofrido algum tipo de injustiça em análise cadastral para obtenção do benefício. Também não juntou comprovante de renda e do risco de despejo. “Uma sentença favorável à autora sem base documental faria com que surgissem milhares de outras ações neste juízo, objetivando prioridade no programa habitacional, gerando sérias consequências financeiras para o ente municipal e também para o Estado”, registrou a sentença, cujo excerto foi transcrito no acórdão do desembargador Boller.
O relator também enfrentou o tema na apelação e acompanhou a decisão de 1º grau. “Não se questiona o aspecto social da situação (…), é certo que as supostas dificuldades enfrentadas pela autora e seus cinco filhos, assim como por milhares de outras famílias interessadas, a todos nós sensibilizam. Entretanto, cabe ao Poder Executivo, por meio do seu administrador, e não aos juízes, a implementação de (solução para o problema) que assola o país”, concluiu, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (Apelação Cível n. 0318968-68.2015.8.24.0023).
FONTE: TJSC