Negado dano moral a cliente inadimplente de academia, acostumado a pular catraca
1 de agosto de 2016Inadimplente, homem é barrado em academia mas pula catraca e inicia discussão com segurança. Depois, busca indenização por danos morais em ação judicial. A 2ª Câmara Civil do TJ negou o pleito de reparação formulado pelo ginasta, sob a justificativa de que a transgressão das normas do local tornou-se reiterada e sua conduta, agressiva.
Segundo os autos, o autor repetia a ação toda vez que o sistema barrava sua entrada. Em 13 de junho de 2013, a instrutora reprimiu sua conduta e solicitou que ele procurasse a central de relacionamentos. Lá, foi informado sobre a conta atrasada; saiu para sacar dinheiro e pagá-la. Na volta, tentou ingressar na área de musculação, mas foi barrado novamente. Irritado, pulou a catraca.
O segurança abordou o usuário e pediu para conversarem reservadamente, mas, segundo testemunhas, o cliente empurrou-o e demonstrou que queria “partir para briga”. Segundo o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, não há relato de que o cliente sofrera qualquer tipo de ameaça, agressão verbal ou física, motivo que reforça sua responsabilidade pelo início da discussão.
“Dessa forma, seja pelo comportamento agressivo imediatamente anterior, pela prática de pular a catraca ou pela reação exacerbada quando da abordagem do segurança, tem-se por demonstrado, pela prova oral, que a altercação ocorreu por exaltação do próprio cliente e, se constrangimento houve, foi decorrente de culpa exclusiva da vítima”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004982-83.2013.8.24.0058).
FONTE: TJSC