Negado dano moral a mulher barrada com cão em mercado
23 de março de 2018Impedida de entrar acompanhada do seu cachorro em mercado, mulher teve negado na Justiça pedido de indenização por dano moral contra o estabelecimento, na cidade de Cachoeirinha. A 4ª Turma Recursal Cível do RS julgou que a autora da ação não conseguiu provar ter passado por situação vexatória ou constrangedora.
Ao ingressar com o pedido, a mulher disse que pretendera usar o caixa eletrônico no local, e que o animal era de pequeno porte e inofensivo. Além de ser barrada, teria sido xingada por funcionários. Solicitou ressarcimento no valor de 20 salários mínimos.
Bom senso
Relatora do recurso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher disse que, a despeito das alegações, a autora não juntou provas da conduta desrespeitosa de funcionários ou proprietários do mercado nem comprovou “ter sido exposta a situação vexatória e constrangimentos através de abuso ou exposição indevida”.
A julgadora entende que se trata de uma questão de bom senso, pela qual passa a segurança dos consumidores e o direito dos mercadistas de garantir a qualidade dos produtos comercializados. Citou que os caixas eletrônicos estão próximos aos alimentos refrigerados.
“A circulação de animais em ambientes como o do caso em questão poderia oferecer riscos à higiene do local”, comentou a juíza da Turma Recursal. “Principalmente exposição dos demais consumidores locais a algum tipo de constrangimento, em se tratando de animal de médio porte”, acrescentou.
FONTE: TJRS