Negado pedido de indenização por furto de veÃculo em Zona Azul
18 de janeiro de 2017Desembargadores integrantes da 10ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram o pagamento de indenização em caso de furto de veÃculo que estava estacionado em área rotativa de vagas públicas no sul do estado.
Caso
O veÃculo foi furtado no centro de Rio Grande. O automóvel estava estacionado na Zona Azul e, de acordo com o autor da ação, meia hora após ter estacionado ele percebeu o desaparecimento do veÃculo. O dono do carro pediu que a empresa responsável pela área de estacionamento pagasse pelos danos sofridos por ele. Pediu a condenação da empresa Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda ao pagamento do valor equivalente à avaliação do veÃculo furtado e mais indenização por danos morais.
A empresa que tem a concessão para administrar a rotatividade das vagas de estacionamento de uso público disse que não tem responsabilidade sobre guarda, depósito e conservação dos veÃculos estacionados ou por danos que vierem a sofrer.
Na decisão de 1º Grau, a JuÃza de Direito da Comarca de Rio Grande Carolina Granzotto negou a indenização e esclareceu que a cobrança do serviço não implica em responsabilidade da concessionária pela guarda e conservação dos veÃculos estacionados nas vagas tarifadas da Zona Azul.
Recurso
O autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que a segurança pública é questão de Estado. E, apesar da cobrança de estacionamento, não há o dever de guarda por parte da empresa.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Processo nº 70070800644
FONTE: TJRS