Negado pedido de suspensão do exercício da quiropraxia por terapeutas no SUS
26 de julho de 2017A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ). O mandado pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício da quiropraxia no Sistema Único de Saúde (SUS).
O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia. A associação alega que essa decisão coloca a “quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS”.
De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.
Urgência
A ministra entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora”, concluiu.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
MS 23624
FONTE: STJ