Nova resolução estabelece prazos diferentes para pagamentos de débitos com a OAB SC
1 de julho de 2015A OAB de Santa Catarina publicou no último dia 22, a resolução 009/2015 alterando a anterior – 15/2013, que trata do Programa de Recuperação de Receitas das anuidades e demais créditos vencidos até o dia 31.12.2014. A medida foi editada, levando em conta principalmente as dificuldades econômicas e financeiras que parte dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados enfrenta no momento.
Entre as principais vantagens estão: para quem realizar o pagamento à vista dos valores devidos, não pagará juros e multa. Para quem optar parcelar em 12 vezes, o juro é de 1% ao mês e multa de 2%, além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG. Quem parcelar em até 24 vezes, os juros são de 1% ao mês e multa de 10%. Assim como para o advogado que quiser parcelar acima de 24 prestações, juros de 1% ao mês e multa de 10%, mediante autorização do Diretor Tesoureiro. Nestes casos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 mensais.
Outro beneficio é para quem já possui a cobrança ajuizada e optar em participar deste programa, terá o processo suspenso, e ficará responsável pelo pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 5% do valor do débito. Além disso, fica suspensa durante a efetiva participação do programa, a pretensão punitiva da seccional referente a infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Os advogados terão até o dia 16 de setembro para formalizar o pedido mostrando a vontade de participar do programa. Todos os débitos existentes em nome do advogado serão incluídos.
Porém, vale destacar as causas de exclusão do programa, como: os participantes que deixarem de efetuar os pagamentos de duas parcelas consecutivas; o não pagamento de anuidades aos exercícios vigentes e posteriores; de verbas devidas a seccional, entre outros, descritos na Resolução.