Novo Código de Processo Civil entra em vigor nesta sexta: o que muda?
18 de março de 2016Após cinco anos de discussão no Supremo Tribunal Federal e no Congresso, o novo Código do Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no ano passado e entra em vigor nesta sexta-feira, 18 de março. Uma data importante para a Justiça brasileira, que tem vivido dias intensos nas últimas semanas por causa da crise política em Brasília.
O novo Código tem cerca de 200 artigos a menos do que o antigo – de 1973 – e o seu principal objetivo é dar maior agilidade e efetividade às decisões do Poder Judiciário, enxugando o excesso de formalidade e abrindo espaço para a conciliação e um número menor de recursos.
Dentre as principais novidades do novo CPC, está a criação de um mecanismo para julgar ações iguais de uma só vez. No caso de demandas repetitivas, como aquelas movidas contra bancos ou operadoras de telefonia, o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal é chamado a analisar um desses casos e a decisão é replicada nos demais.
O novo código também tornou mais simples a aplicação de multa para a parte que entrar com recursos apenas para atrasar a decisão.
Os casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
O Novo CPC pensou muito na família. Guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo, sendo que os juízes devem ser assessorados por psicólogos e assistentes sociais na busca do melhor entendimento entre as partes.
O prazo para pagamento da pensão alimentícia passa de três para dez dias. Depois disso, se uma justificativa convincente não for apresentada, o devedor é preso em regime fechado.
O novo CPC, que tem mais de mil artigos, é amplo e foi bastante discutido. Não são poucas as obras escritas a partir da sua aprovação pela Presidência da República, exatamente um ano atrás.
A nova caminhada exigirá dos profissionais que atuam na área jurídica (de advogados a juízes e ministros) conhecimento atualizado e comprometimento com as mudanças que deverão ser implementadas a partir de hoje. Foi assim também com o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990 e que transformou completamente as relações de consumo no Brasil.
Nova era vai começar e dependerá muito de nós.
*Por Albert Zilli dos Santos – advogado de Criciúma, proprietário do Escritório Albert Zilli dos Santos & Advogados Associados