Nulidade de concurso não afasta de plano candidato já em atividade no serviço público
22 de agosto de 2018A 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu manter no cargo candidatos aprovados e empossados após participarem de concurso público realizado por uma prefeitura da região serrana, o qual, posteriormente, foi questionado judicialmente por suspeita de fraude. Em seu voto, o desembargador relator Cid Goulart assinalou que os casos devem ser analisados individualmente por meio de processo administrativo, respeitado o devido processo legal.
De acordo com os autos, foram encontradas diversas irregularidades no certame, como a formação de comissão fictícia, aprovação de candidatos em grau de parentesco com membros da comissão de concurso, favorecimento e aprovação de candidata ocupante de cargo comissionado no primeiro escalão do município e existência de dois gabaritos para uma mesma candidata, entre outras.
Para o magistrado, a anulação do concurso, conforme determinado no juízo de primeiro grau, por si só não pode acarretar a exoneração dos candidatos aprovados e que tomaram posse. “É necessária a instauração prévia de processo administrativo para analisar a situação fática de cada um dos empossados e que estão prestando serviços há mais de 10 anos. Apenas a instauração do processo administrativo mediante ampla defesa e contraditório poderá separar, no caso concreto, o joio do trigo e realizar a devida prestação jurisdicional a fim de afastar do serviço público aqueles que eventualmente foram beneficiados pelas atitudes ímprobas dos réus”, pontuou (Autos n. 00193169220078240039)?.
FONTE: TJSC