OAB – PJe precisa levar em conta idoso e deficiente visual
16 de julho de 2013Brasília – Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados em que estiverem funcionando o processo judicial eletrônico (PJe) devem exigir a observância das regras do artigo 26 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei 10.098/2004 (Lei da Acessibilidade). A recomendação foi transmitida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade em todo o País, destacando o relatório e voto do conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand (ES) nesse sentido, aprovado pela unanimidade do Conselho Pleno da OAB em sua última sessão.
O documento contém sete propostas para melhorar a operacionalidade do PJe, ressaltando a necessidade de se oficiar o Ministério Público Federal sobre “a infração que está sendo praticada na implementação, pois não foi possível negociar a observância da regra do artigo 26 da Lei 10.741/2003, bem como as regras da Lei 10.098, em especial para os deficientes visuais, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004”. Conforme o voto aprovado pelo plenário da OAB Nacional, baseado em relatório do Encontro Nacional de Presidentes de Comissões de Tecnologia da Informação dos Conselhos Seccionais, realizado em 28 de fevereiro último, esses grupos de advogados (idosos e deficientes visuais), pelas dificuldades impostas atualmente pelo PJe, “encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”.
O artigo 26 da Lei do Idoso afirma que ele “tem direito ao exercício de atividade profissional respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”. Já o deficiente visual, protegido pela Lei da Acessibilidade, encontra hoje diversas barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação para acesso às dependências do Poder Judiciário. O voto do conselheiro Luiz Cláudio Allemand propõe, inclusive, que a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB estude o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar ofensa ao artigo XXXV da Constituição Federal nesses casos. De acordo com tal dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A decisão do Pleno da OAB, encaminhada por Marcus Vinicius Furtado a todos os presidentes de Seccionais, destaca também as críticas da entidade à forma como vem se desenvolvendo o processo judicial eletrônico, em sua origem sem a participação da representação da advocacia brasileira. O documento ressalta também a importância da manutenção do processo por meio físico ao lado do eletrônico e o desenvolvimento do PJe sem açodamento, enquanto os advogados são estimulados à inclusão digital pela OAB. A proposição aprovada critica ainda a diversidade de processos judiciais eletrônicos exitentes no Judiciário brasileiro, sublinhando as dificuldades que tal fato causa para advocacia e clamando pela unificação de procedimentos básicos.
FONTE: OAB Federal