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OAB SC – Suspensão de prazos e publicações na Justiça comum beneficia advogados de SC

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (21) o pedido da OAB/SC para suspensão dos prazos processuais – de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014 – na Justiça Comum. É a primeira vez desde a extinção das férias forenses que os advogados catarinenses vão poder programar um recesso no período, sem prejuízo ao andamento dos processos. Durante os 31 dias, além da suspensão dos prazos processuais, também não serão publicadas as notas de expediente.

“Mais de 95% dos advogados catarinenses trabalham sozinhos em seus escritórios ou em suas residências, e serão eles os maiores beneficiados por essa decisão inédita do Tribunal, pois a ausência de períodos de suspensão na Justiça sobrecarrega as atividades destes profissionais”, disse o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, que elogiou a decisão do Judiciário catarinense.

O pedido foi protocolado em abril. Após a solicitação, o presidente, diretores e dirigentes das Comissões de Assuntos Judiciários e Assuntos da Capital, começaram uma articulação junto à Magistratura, buscando adesão à proposta. Tratativas no mesmo sentido já estão sendo realizadas junto ao Tribunal Regional do Trabalho e à Justiça Federal. A suspensão dos prazos não atinge processos em regime de urgência, que têm sua manutenção garantida por lei.

FONTE: OAB SC


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