OAB/SC obtém suspensão da empresa O Consultor por prática de advocacia ilegal
6 de novembro de 2014Por praticar advocacia ilegal, a empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas atividades em virtude de liminar obtida pela OAB/SC na Justiça Federal. Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular. Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.
Aos clientes, a empresa promete “solução para renegociação e amortização de juros abusivos”, conforme os contratos de seus serviços, especialmente em assuntos relacionados a financiamentos de veículos e cartões de crédito. Os serviços não são prestados diretamente por advogados e ainda incluem atividades que deveriam ser fiscalizadas por outras entidades. Em sua decisão, o juiz federal Alcides Vettorazzi assinalou que a empresa “exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria”.
O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão. “A população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular. O objetivo da OAB/SC é justamente garantir ao cidadão a certeza de que, ao contratar um serviço advocatício, conte com um profissional qualificado. Ao oferecer serviços clandestinos, uma empresa coloca os clientes numa situação perigosa. Afinal, são os direitos das pessoas que estão em jogo”, disse Cavallazzi.
Segundo o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Edson Carvalho, o levantamento de informações partiu de denúncias de advogados, clientes e Subseções. “Investigamos o caso desde o ano passado. Os fiscais investigaram in loco as unidades da empresa em várias cidades catarinenses até reunir provas suficientes das irregularidades. Casos semelhantes, envolvendo outras empresas, também estão sendo investigados”, antecipa.
“A empresa é ilegal porque seus serviços jurídicos não são prestados diretamente por advogados, embora na esfera judicial haja participação desses profissionais”, acrescenta o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Vanderlei de Sousa. De acordo com ele, mesmo que todos os serviços fossem desempenhados por advogados, a empresa ainda infringiria o Estatuto da Advocacia em vários pontos, especialmente por extrapolar os limites da publicidade permitida à advocacia. “Por meio de uma publicidade marcada pelo alto teor emocional, a empresa conclama a população a entrar na Justiça e ainda promete vantagens nas negociações e a redução de juros nos contratos bancários”, ressalta Cynthia da Rosa Melim, que elaborou a peça inicial. “Além disso, atua com várias fachadas. O nome fantasia Revisar Assessoria, por exemplo, não está registrado em nenhum lugar”, explica Vanderlei de Sousa. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) permite apenas publicidade de caráter informativo. Para a lei, o advogado deve ser procurado pelos clientes, e não procurá-los.
Em sua defesa na Justiça, a empresa negou praticar atividades privativas da advocacia ou captar clientela, alegações que não foram aceitas pelo magistrado. Cabe recurso.
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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5030453-81.2014.404.7200/SC
FONTE: Assessoria de Comunicação da OAB/SC