Obra clandestina que nem sequer paga IPTU não pode cobrar indenização de município
10 de abril de 2018A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que sopesou o caráter clandestino de uma construção, erguida em área irregular em encosta de morro, para isentar município de indenizar prejuízos suportados pelo proprietário após fortes chuvas e desmoronamentos. O dono do imóvel sustentou em seu pleito que a prefeitura teve parcela de culpa no episódio por não realizar obras de escoamento de água e contenção de encostas na localidade, já atingida em duas outras oportunidades, em 2008 e 2011, sem que a administração adotasse medidas de prevenção.
O município, contudo, demonstrou que a edificação é irregular, nem sequer paga IPTU e seu proprietário havia recebido notificação da Defesa Civil para deixar o local na primeira intempérie registrada. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, ficou comprovado que o imóvel foi construído à revelia do município, o que caracteriza sua condição de construção irregular.
“Ademais, como o próprio perito mencionou, o terreno do autor está (…) em área de risco e, portanto, ele tinha o dever de diligenciar no sentido não só de buscar a regularização da edificação, mas também de realizar obras necessárias para canalizar/escoar a água da chuva que vinha do morro, para a sua própria segurança e a de sua família”, registrou Oliveira Neto. Além disso, ao considerar que as chuvas que atingiram a região ultrapassaram o previsível e o evitável, o magistrado aplicou excludente por caso fortuito para eximir o município de responsabilidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002933-31.2011.8.24.0061).
FONTE: TJSC