Oficina deve indenizar vizinho pelo barulho
25 de abril de 2019A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Jaú para condenar uma oficina mecânica a indenizar o vizinho por poluição sonora. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 8 mil. Além disso, a oficina deve instalar barreiras de proteção acústica ou cessar a emissão de ruídos excessivos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a atividade da oficina, localizada no município de Bocaina, produz ruídos que excedem os limites fixados pelas normas técnicas. As medições apontaram valores superiores a 65 decibéis ao serem acionados os equipamentos, além da movimentação de veículos. O limite correto para a área é de 55 a 60 decibéis.
O relator do caso, desembargador Pedro Baccarat, ressaltou em seu voto as medições comprovam o abuso da oficina. “Os valores excessivos medidos no interior da residência vizinha são prejudicais a segurança, saúde e sossego, configurando o uso inadequado da propriedade e incômodos causados pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuram o dano moral”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Walter Cesar Exner e Milton Carvalho. A votação foi unânime.
Processo nº 1007465-88.2015.8.26.0302
FONTE: TJSP