Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida
16 de agosto de 2019A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Intelig Telecomunicações, razão social da operadora de celular TIM, a retirar dos órgãos de proteção ao crédito o nome de cliente incluído indevidamente, além de devolver em dobro quantia paga por duas contas de celulares que o autor já não fazia mais uso.
O autor conta que, no dia 8/1, solicitou a portabilidade das linhas telefônicas que mantinha com a empresa ré. No entanto, embora a referida portabilidade tenha ocorrido, a TIM continuou enviando faturas relativas às mencionadas linhas, com vencimento em 25/1 e 25/3, nos valores de R$239,98 e R$162,80, respectivamente.
Constam nos autos que, mesmo a conta referente ao mês de março tendo sido paga pelo autor, conforme comprovante anexado ao processo, o requerente teve seu nome negativado no Serasa e SPC, pela empresa de telefonia.
Na análise da juíza, houve falha na prestação de serviço da ré ao continuar cobrando por serviços que já não eram mais prestados pela empresa. “Tenho por indevidas as cobranças pagas pelo autor, que tem direito à restituição em dobro. (…) Por conseguinte, entendo por inexistentes o débito de R$239,98, que serviu de base para as indevidas negativações do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito”, ponderou a magistrada.
Diante de todo o exposto, determinou que o referido débito fosse declarado inexistente, não devendo ser cobrado do autor pela ré, sob pena de pagamento em dobro ao autor a cada vez que efetuar a cobrança. Condenou a empresa, ainda, a restituir em dobro a quantia de R$162,80 paga pelo autor – o que totaliza R$325,60 – e a indenização de R$3 mil, a título de indenização por danos morais, pois, segundo a juíza, os fatos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0727676-95.2019.8.07.0016
FONTE: TJDFT