Paciente deve receber indenização por danos morais de hospital em que contraiu infecção hospitalar
18 de outubro de 2022O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha determinou que um hospital indenize um paciente que teria contraído Pseudomonas Aeruginosa — uma bactéria típica de infecção hospitalar. De acordo com os autos, o homem foi diagnosticado com sinusite, no entanto, por não obter sucesso no tratamento convencional, foi necessário que fizesse uma correção de desvio de septo nasal.
Todavia, mesmo realizando a cirurgia, o quadro de sinusite teria continuado a se manifestar, o que fez com que o autor fosse medicado com antibióticos. Conforme o relatado, ao procurar outro médico, foi identificada, no organismo do paciente, uma bactéria típica de infecção hospitalar, a qual foi tratada, novamente, com antibiótico administrado via endovenosa.
O paciente necessitou, ainda, ser submetido a uma nova cirurgia que motivou a perda de um dente e de parte de sua massa óssea do seio nasal.
De acordo com os autos, o autor teve que fazer uso de antibióticos muito fortes ministrados em tratamento para meningite e corticoide que o fez engordar 13 kg em 13 dias, provocando uma terceira cirurgia, desta vez, na região perianal.
Por sua vez, o requerido alegou que a bactéria foi causada pelo histórico de alergia associada à sinusite crônica do autor, pelo fato de possuir hemorroidectomia, e pelo requerente ser fumante. Alegou, ainda, que o paciente teve passagem por uma série de hospitais e clínicas.
Diante da situação, o juiz entendeu se tratar de uma relação de consumo, constatando a falha na prestação de serviços, bem como a responsabilidade objetiva da Instituição com a infecção hospitalar. O magistrado analisou, também, que os eventos violaram o estado psíquico e moral do autor.
Assim sendo, o hospital requerido foi condenado a indenizar o autor em R$ 8 mil, referente aos danos morais, como forma de impedir que a prática de outros atos semelhantes ocorra novamente.
Processo nº 0024171-05.2009.8.08.0035
FONTE: TJES