Paciente que perdeu consulta obtida judicialmente terá que depositar caução para marcação de novo horário
2 de março de 2017Uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Maria (RS) que perdeu a data da consulta médica obtida judicialmente terá que fazer um depósito de R$ 300,00 de caução para marcar nova consulta. Conforme a decisão, proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana, a medida tem por objetivo evitar o desperdício de recursos públicos.
A paciente é menor de idade e representada pela mãe. Ela sofre de escoliose severa e ajuizou ação requerendo que a União custeasse a realização imediata do procedimento. A 3ª Vara Federal de Santa Maria concedeu tutela antecipada à autora e foi marcada consulta de avaliação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre, a qual essa não compareceu.
Para que a menina seguisse o atendimento até a realização da cirurgia, o Juízo de 1º grau determinou o depósito de caução como garantia de comparecimento à nova consulta. A Defensoria Pública recorreu ao tribunal argumentando que a mãe da paciente é analfabeta funcional e teria confundido as datas e que a família não teria condições financeiras de depositar o valor estipulado.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entretanto, manteve a medida. A magistrada apontou que não apenas o médico ficou à espera sem justificativa da paciente, mas houve toda uma movimentação administrativa, visto que a 3ª Vara Federal havia determinado a disponibilização de transporte intermunicipal à menina e à mãe.
“Incumbe ao juiz dirigir o processo, determinando todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Frise-se que tal quantia não é desarrazoada e será devidamente ressarcida à parte autora, caso haja o seu devido comparecimento à consulta, de modo que, em última análise, não há se falar em nenhum prejuízo financeiro a ela”, explicou a magistrada.
FONTE: TRF4