Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Paciente será indenizada em R$ 50 mil por cirurgia plástica malsucedida nos seios

Uma mulher que se submeteu a uma mastoplastia, mas não obteve os resultados esperados, será indenizada pelo médico responsável e a clínica onde fez o procedimento estético em mais de R$ 50 mil. A autora da ação ficou com deformidades no tamanho e na posição das mamas e também no formato das aréolas. A decisão é do juiz Wagner Luis Böing, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.

Segundo os autos, a jovem se submeteu a uma mastoplastia e uma abdominoplastia, mas narrou que os procedimentos não foram bem sucedidos e provocaram deformidades no abdômen e nos seios, mesmo com a adoção de todos os cuidados indicados pelo médico requerido. Na decisão, o magistrado pontua que não ficou demonstrada a ausência do resultado esperado na abdominoplastia. Porém, quanto a mastoplastia, reconheceu ser “nítida a falta de simetria e a deformação nos seios da autora após o procedimento cirúrgico”. Para ele, a falta de naturalidade é evidente, pelo formato insólito e extremamente assimétrico das mamas e a deformação nas aréolas.

A jovem será indenizada em R$ 10.215, a título de danos materiais; em R$ 20 mil, a título de danos morais, e mais R$ 20 mil, a título de danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.​

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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