Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Paciente será indenizada por tratamento extenuante e insatisfatório de dentista

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um cirurgião-dentista ao pagamento de R$ 30,4 mil em favor de uma paciente que passou por transtornos em decorrência de um tratamento malsucedido e demasiadamente longo. O valor arbitrado servirá para cobrir danos materiais, morais e estéticos.

De acordo com a inicial, em 2014 a mulher procurou o profissional para corrigir um problema bucal de mordida cruzada, cujo tratamento inicial consistiu no uso de aparelho ortodôntico. Em 2020, insatisfeita com os resultados, ela retornou ao profissional, que optou por prosseguir com a extração de um dente. O procedimento, contudo, deixou espaço aberto entre os dentes, o que causou desnivelamento na arcada dentária. Diante desses fatos, a paciente recorreu a outra dentista para reparação dos problemas.

Para avaliação do caso, o magistrado determinou a produção de prova pericial. O perito nomeado concluiu pela inadequação das técnicas empregadas pelo profissional no atendimento à parte autora, com sinais claros de imperícia.

Apontou o expert: “Diante da falta de exames radiográficos iniciais para início do tratamento ortodôntico e da demora do tratamento, conclui-se que o profissional não possuía informações necessárias para início, condução e conclusão do caso. A odontologia não é uma ciência exata, então ela depende de manobras do profissional e também da resposta fisiológica do paciente, por essa razão o planejamento é a principal ferramenta para um tratamento bem-sucedido.”

Por tais razões, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12,4 mil, além de danos morais arbitrados em R$ 10 mil e danos estéticos em R$ 8 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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