Pai tem direito de visitação aos filhos restringido por conduta violenta
15 de agosto de 2017Após um episódio de violência em frente aos seus dois filhos, a mãe quis modificar o regime de visitas do pai. Pedido que foi acolhido pela Justiça, que estabeleceu que o genitor deve manter contato com os filhos apenas por contato telefônico e mídias sociais.
Inconformado com a decisão, o apelante recorreu e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a sentença. A decisão foi publicada na edição n° 5.940 do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (9).
O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, salientou o comportamento violento e reiterado do apelante. Segundo o Boletim de Ocorrência, o homem agrediu fisicamente a tia materna que cuidava das crianças.
Além disso, ele também possuía conduta agressiva em relação à genitora, a ensejar, inclusive, o deferimento de medidas protetivas em favor dessa pela Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, tanto no ano de 2014, quanto em 2016.
Em seu voto, o desembargador destacou o relatório psicossocial elaborado pela equipe técnica da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, que foi enfático ao recomendar que o requerido mantivesse contato com os infantes por meio telefônico ou por intermédio das redes sociais, a fim de não fragilizar a relação parental.
“Restou comprovado que as crianças encontram-se com seus direitos e interesses garantidos em companhia da mãe, resguardando-se o contato do genitor com os filhos, desde que esse contato seja efetivado nos termos delimitados na sentença”, confirmou o relator.
A restrição ao direito de visitas desse pai foi a medida imposta para não prejudicar o bem-estar e desenvolvimento das crianças.
FONTE: TJAC