Pais conseguem na Justiça fornecimento de fraldas para filho com hidrocefalia
17 de julho de 2020A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve obrigação de entes públicos fornecerem fraldas descartáveis para criança com hidrocefalia. A decisão foi publicada na edição n° 6.628 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).
De acordo com os autos, os demandados reclamaram sobre o prazo de cinco dias estipulado para o fornecimento de 90 fraldas ao mês para o paciente infantil de Bujari.
Ao analisar o Agravo de Instrumento, a prioridade absoluta estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando que no artigo 7º está previsto a obrigação do Poder Público em assistir crianças com deficiência.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, esclareceu ainda que o direito à saúde sobrepõe aos interesses financeiros da Administração Pública. Entretanto, Ferrari considerou a existência de multa mensal de R$ 2 mil para o descumprimento, desta forma, opinou para que o prazo fosse estendido por 15 dias. Seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.
FONTE: TJAC