Pais indenizarão ex-namorada do filho por danos morais
11 de fevereiro de 2020A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determina que os pais de rapaz que compartilhou, via Whatsapp, fotos íntimas da ex-namorada deverão indenizá-la por danos morais. A quantia foi fixada em R$ 15 mil. A decisão também manteve a determinação de que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.
Consta nos autos que, após o fim do relacionamento, o jovem compartilhou pelo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima. A Justiça foi acionada e, em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, julgou improcedente a apelação dos pais do rapaz, que terão de arcar com a indenização por danos morais. “Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”, afirmou.
O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.