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Código de Processo Civil / Notícias

Pandemia não garante gratuidade judiciária para instituição de ensino em ação judicial

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o benefício da gratuidade judiciária pleiteado por uma associação educacional do Vale do Itajaí em ação de execução de título extrajudicial. A instituição alegou que já passava por situação financeira delicada e, desde o início da pandemia da Covid-19, tem sofrido decréscimo patrimonial relevante, decorrente da suspensão do serviço presencial e do inadimplemento das mensalidades de seus estudantes.

Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, observou que não foi comprovado o quadro de carência econômica. Documentos juntados aos autos atestam que a instituição encerrou o exercício de 2019 com superávit financeiro. Embora a agravante tenha argumentado sofrer com decréscimo financeiro desde o início da pandemia, o relator anotou que extratos bancários confirmam que a instituição obteve aproximadamente R$ 200 mil em aplicações apenas entre março e maio de 2020, tendo resgatado menos de R$ 70 mil.

Em seu voto, o desembargador anotou que a associação manteve o pagamento de despesas regulares, inclusive folha de pagamento, tendo saldo positivo na última data exibida em extrato bancário. “Muito embora seja induvidoso que a recorrente sofra com o inadimplemento de parte de seus alunos, com quadro agravado no cenário atual de pandemia, dos documentos coligidos não é possível extrair que ela de fato se encontre em situação de insuficiência financeira, incapaz de efetuar o pagamento das custas e despesas processuais”, escreveu Steil.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Carioni e Marcus Tulio Sartorato (Agravo de Instrumento n. 5023645-28.2020.8.24.0000).

FONTE: TJSC


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