Pandemia suspende temporariamente expedição de mandados em processos judiciais do TJSC
18 de março de 2020A expedição de mandados em processos judiciais foi suspensa temporariamente pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, em resolução publicada nesta terça-feira (17/3). A medida deve vigorar enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais prevista na resolução conjunta da última segunda-feira, válida para todas as comarcas do Estado, além das Turmas Recursais e do Tribunal de Justiça.
O ato considera que oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, comissários da infância e juventude e oficiais da infância e juventude constituem, pela natureza de suas atribuições, grupo de servidores com grande risco de exposição ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Não se incluem na vedação as ordens judiciais consideradas urgentes, que envolvam réus presos, e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado imprescindível pela autoridade judiciária para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça.
Veja a íntegra da Resolução que trata da suspensão temporária da expedição de mandados em processos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.
FONTE: TJSC