Papagaio doméstico apreendido pelo IBAMA ficará com os donos até julgamento do processo
5 de agosto de 2021A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que uma família, residente em Caxias do Sul (RS), deve ter a posse de um papagaio garantida até o fim do processo que julga a apreensão do animal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A magistrada entendeu que há evidente risco de dano irreparável ao animal ao retirá-lo de seu ambiente de convívio doméstico com a família. A decisão foi proferida na última semana (30/7).
Os autores da ação afirmaram que o papagaio vive com eles há 10 anos e que ele está totalmente adaptado ao convívio humano. Eles narraram que, em julho deste ano, em uma vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) o animal foi apreendido por ser considerado uma ave silvestre. Ele foi levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA em Porto Alegre. Um dos tutores da ave, uma idosa de 81 anos, alegou que apresentou uma deterioração de seu estado emocional, decorrente da separação de seu animal.
A parte autora ajuizou a ação requerendo a restituição imediata do papagaio. O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu o pedido liminar, determinando a devolução do papagaio para a família.
O IBAMA interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4 requerendo a suspensão da decisão de primeiro grau. A autarquia sustentou que a ave apresentava condições de maus-tratos no momento da apreensão. Afirmou também que o animal está em processo de adaptação, já livre das condições de cativeiro.
A desembargadora Caminha, relatora do caso na Corte, destacou em sua manifestação que o atestado médico veterinário apresentado informa que a ave estava em boas condições de saúde e totalmente adaptada à vida familiar, constatando que não estava sofrendo maus-tratos.
“A medida cautelar deferida pelo juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático – visa à restauração do status a quo (que perdurava há algum tempo) e à garantia da utilidade da prestação jurisdicional, sendo evidente o risco de dano irreparável, que envolve o direito à vida de um animal e a saúde de sua tutora”, acrescentou a magistrada.
Nº 5031291-46.2021.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4