Parque aquático indenizará mulher que sofreu traumatismo após acidente em tobogã
20 de março de 2018A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou um parque aquático, localizado no norte do Estado, ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 30 mil a uma mulher que se acidentou enquanto brincava nas instalações do estabelecimento. O valor cobrirá danos morais e estéticos. A cliente relatou que ao descer de um tobogã bateu a cabeça no aparelho. No momento, além de um hematoma, ela sofreu sangramento no rosto. Posteriormente, teve diagnosticados forte traumatismo cranioencefálico, com edema na região frontal e afundamento do crânio, bem como desvio e fratura do nariz.
A empresa apresentou contestação e atribuiu culpa exclusiva da moça pelo acidente, já que ela teria desrespeitado as orientações recebidas do instrutor do parque. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, o estabelecimento não trouxe provas de que o ocorrido se deu por culpa exclusiva da vítima. Da análise das provas testemunhais e perícias médicas, segundo a desembargadora, ficou claro que o acidente causou danos à integridade física da autora e a tornou incapaz para atividades habituais por mais de 30 dias.
“Nesta senda, estando incontroversas nos autos a ocorrência do sinistro e a ausência de demonstração de conduta exclusiva da autora capaz de ocasioná-lo, resta evidente a configuração do demandado, consubstanciada na falta de segurança do serviço disponibilizado, independente de ter agido ou não com culpa”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003951-19.2013.8.24.0061).
FONTE: TJSC