Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH
12 de abril de 2017A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a mulher que foi impedida de embarcar por divergência entre seu nome de solteira e o nome de casada. Ela precisou adquirir nova passagem e despender mais R$ 618. A autora afirma que comprou o bilhete juntamente com seu marido pela internet, e que nele constou seu nome de casada.
No entanto, no momento do check-in, a demandante foi impedida de embarcar por constar na carteira de habilitação (CNH) seu nome de solteira. Nem mesmo com a apresentação de documentos que facilmente demonstravam tratar-se da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o embarque. Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença para reduzir o valor da indenização e alegou que é responsabilidade do passageiro incluir o nome certo no momento da compra. A autora, por sua vez, buscou majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou consignado o que considerou “má vontade” da atendente da companhia em solucionar o incidente, ao não admitir que os documentos apresentados eram da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade, e por isso manteve a indenização em R$ 6 mil (Apelação Cível n. 0300654-05.2016.8.24.0067).
FONTE: TJSC