Passageiro que pagou duas vezes pelo mesmo trecho aéreo tem direito a ressarcimento
13 de novembro de 2017Os Juízes da 4ª Turma Recursal Cível do RS condenaram a empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses S.A. a pagar R$ 2.737,28 a um homem que teve que pagar duas vezes pelo mesmo trecho aéreo.
Caso
O autor comprou passagens aéreas de Porto Alegre para Amsterdã e de Amsterdã para Porto Alegre com conexão em Lisboa.
Ele disse que não conseguiu pegar o voo em Amsterdã, então foi direto para Lisboa para tentar pegar o outro trecho, até Porto Alegre.
Quando chegou a Lisboa, a companhia aérea disse que ele teria que comprar um novo bilhete.
Na ação, o autor pediu a reparação por danos materiais no valor da nova passagem adquirida em dobro.
A empresa se defendeu alegando que cumpriu o contrato e que a culpa de não aparecer foi do passageiro.
Recurso
O relator do recurso, Juiz de Direito Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, afirmou que não é razoável a cobrança por duas passagens para um embarque na mesma aeronave.
Para o magistrado, mesmo o autor não embarcando no primeiro trecho, deve ser reconhecido que a passagem do segundo trajeto já estava comprada.
A justificativa de que só poderia aproveitar o trecho se tivesse embarcado em Amsterdã não tem fundamento, até porque a viagem de Lisboa para Porto Alegre seria no dia seguinte (6/10) ao da chegada do primeiro voo (5/10).
O Juiz decidiu que a restituição da segunda passagem deve ser paga em dobro. A empresa, então, foi condenada a pagar R$ 2.737,28 para o autor da ação.
Votaram de acordo com o relator os Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luis Francisco Franco.
Proc. nº 71006867923
FONTE: TJRS