Passageiro separado de pai idoso por suspeita de transportar explosivos deve ser indenizado
1 de fevereiro de 2021A Tam Linha Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que foi constrangido a sair da aeronave por transportar bagagem considerada suspeita, o que o impediu de viajar com o pai, um idoso de mais de 80 anos. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília.
O autor narra que estava no voo de volta para Brasília quando saiu da aeronave após ser acusado de transportar conteúdo explosivo, o que o separou de seu pai, que, por recomendação médica, não pode viajar desacompanhado. O passageiro afirma que os dois retornavam de uma viagem internacional e a mala já havia passado por inspeções em voos anteriores. Ele relata ainda que, após longa espera, foi realocado em outro voo e que teve a mala extraviada. Diante disso, pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Tam afirma que o autor não foi constrangido de forma ilegal ao ser abordado para dar explicações sobre a bagagem, e assevera que não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar, o magistrado pontuou que a companhia aérea tem responsabilidade tanto pelo fato de que o autor foi impedido de viajar com seu pai quanto pelo extravio da bagagem. De acordo com o julgador, houve falha na prestação do serviço, sendo cabível a indenização por dano moral.
“No que diz respeito ao alegado dano moral, tem-se que este é evidente, haja vista que o extravio de bagagem, associado ao impedimento de embarcar junto com seu pai idoso, em retorno de uma longa viagem internacional, não é mero aborrecimento da vida moderna, ainda que a abordagem para conferência das bagagens tenha seguido os protocolos regulares. O ato ilícito praticado pela parte ré tem o condão de causar danos aos direitos da personalidade da parte autora, a legitimar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, explicou.
Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0728340-40.2020.8.07.0001
FONTE: TJDFT